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Primeiramente devemos cadastrar o novo operador no sistema da avanço, como cliente e como fornecedor. Depois desses cadastros realizados, iremos cadastrar o operador pelo caminho:
- Cadastros Básicos\ Tabelas\ Outras tabelas\ Operadoras\Manutenção\Operadoras
Obs: antes da inclusão, verificar os números de operadoras cadastradas: Cadastros Básicos\ Tabelas\ Outras tabelas\ Operadoras\Relatorio.
- Informar o código da operadora
- Nome completo
- CPF
- Dar enter no restante das informações.
Agora iremos cadastrar a operadora no sistema emporium
Acesso\Usuários\Clicar no botão azul- Código: Colocar o mesmo código criado no avanço
- Identificação: Colocar o mesmo código do operador
- Matrícula: Colocar o mesmo código do operador
- Senha padrão
- Nome e sobrenome
- Em grupos selecionar "Operadoras de caixa"
- Status Ativo
clicar em Incluir.
Depois devemos enviar carga de usuários para o caixa
Operações\Envios\Marcar usuários\Clicar no botão "Inverter" e depois no botão "Executar
Após 5 minutos, pedir ao fiscal de loja para testar a abertura do operador.
Este tipo de promoção atende os requisitos de que, você comprando 6 unidades de um mesmo produto, sendo qualquer sabor, você só pagará 5.
Primeiro iremos criar um grupo promocional:
Clique em PLU\Tabelas Auxiliares\ Grupos promocionais
Clicar no botão Azul para inserir
Definir iremos definir um código promocional que não tenha sido utilizado anteriormente e colocar um nome no grupo. Depois clicar em "incluir".
Agora nós iremos adicionar itens no grupo promocional criado, clicando no menu "Itens por grupos promocionais". Selecione o grupo criado na lista, digite o código interno do produto desejado e clique em "incluir". Faça isso para cada código interno que desejar incluir.
Depois nós iremos clicar em Promoções\Campanhas
Agora precisamos criar uma campanha.
Digitar um código diferente de uma campanha usado anteriormente, defina um nome, a data inicial e a data final e selecionar "Desconto no Item" e clicar no botão incluir.
Após incluir a campanha, o sistema habilitará novas opções de configuração.
Iremos clicar na opção "Itens". Em seguida iremos seguir a sequencia abaixo:
Código: Digitar o código do grupo promocional criado
Tipo de Item: Colocar Grupo
Valor: Digitar 0,00
Tipo de desconto: Preço Campanha
Quantidade Mínima(disparo): A quantidade que a pessoa precisa comprar para ter o desconto, no nosso exemplo, essa quantidade é de 6un.
Quantidade Máxima: digitar 99
Quantidade Limite(Preço normal): No nosso exemplo, digitar 5
Depois é só clicar no botão azul para confirmar.
E por último, devemos mandar carga para os caixas marcando somente a opção "Complemento PLU" e os números dos caixas.
Esta rotina serve para as ofertas leve X e pague X ou ofertas de atacado, quando levando acima de uma certa quantidade, o preço sai por um determinado valor.
EXEMPLO 1
Caminho: Logar no emporium e em seguida PLU/ Promoções/Campanhas
Primeiramente devemos consultar qual foi a última campanha vigente, para verificarmos o código dela e darmos sequencia em um novo cadastro. Por exemplo, se na consulta a última campanha for a de número 500 a próxima será 501. Depois vamos clicar no botão Azul para criar uma nova campanha.
Na tela abaixo, informar o código da campanha(que vai ser aquele número mencionado anteriormente), o nome da campanha, clicar no nome da loja e jogar para o quadro da direita, selecionar "desconto no Item" na modalidade, colocar "parcial sim, tipo de promoção "vinculada a quantidade por grupo promocional" e informar a data inicial e a final. Clique em incluir. Após clicar em incluir, outras opções no menu, serão habilitadas.
Agora, vamos clicar no Submenu "Itens" e realizar as configurações. Neste exemplo, o cliente levando 5un de Kit Kat, o valor da unidade sai a R$ 2,10 sendo que abaixo de 5, ele vai pagar o preço normal de 2,48.
- Código: Código interno do produto
- Tipo de Item: Item
- Valor: Valor do desconto total. 5 un de Kit kat a 2,48 da 12,40. 5un a 2,10 da 10,50. Ou seja, um desconto de 1,90. Esse desconto que iremos informar no campo valor.
- Tipo de desconto: Desconto em valor
- Quantidade mínima de disparo: no nosso exemplo 5un
- Quantidade máxima: 999
- Quantidade mínima preço normal: 4
Clicar no botão azul para incluir.
Após a configuração, enviar carga de complemento de PLU para os caixas.
EXEMPLO 2
Depois iremos configurar a campanha.
Caminho: PLU/ Promoções/Campanhas
Clicar no botão azul para incluir.
Informar os campos:
- Código: Criar um código inexistente
- Colocar a Loja no quadro direito
- informar a data inicial e final
- Parcial sim
- Tipo de promoção: Vinculada a quantidade por grupo promocional
- Modalidade da promoção: Desconto no Item
Depois dessas configurações, clicar em incluir. Após habilitar outros campos, clicar no submenu Itens.
Código: digitar o código do grupo promocional criado
Tipo de item: Grupo
Valor: Valor total do desconto
Tipo de desconto: Dsct em valor
quantidade minima de disparo: 3
quantidade máxima: 999
quantidade limite preço normal: 2
Primeiramente vamos acessar o menu Dashboard e clicar em Pessoas e seguir os passos abaixo, lembrando que o cadastro básico do funcionário já deverá estar pronto.
- Pesquisar pelo nome do funcionário
- Selecionar o funcionário desejado e clicar na opção "MAIS".
- Clicar em associar relógio
Marcar todos os relógios e clicar em associar.
Depois vamos enviar carga do funcionário para o relógio.
Com o funcionário selecionado, vamos clicar na opção "Mais" novamente e ir na opção "Enviar ao relógio".
Marcar todos os relógios cadastrados e marcar a opção "Exportar funcionários / credencias e depois em "Enviar"
Declaração de Imóvel comprado antes de 2020 e financiado
Se o financiamento foi feito em anos anteriores a 2020, o contribuinte deve somar ao valor declarado em 2019 as parcelas pagas ao longo do ano passado. Ou seja: em "situação em 31/12/2019", deve manter o mesmo valor declarado no ano passado. Em "situação em 31/12/2020", deve somar o valor anterior às parcelas pagas ao longo de 2020. A cada ano, o contribuinte vai aumentar o valor do imóvel de acordo com o que pagou até quitar o bem — colocando, inclusive, o que foi pago a título de juros e se utilizou o saldo do FGTS para amortizar nas parcelas daquele ano.
Gastos que podem ser incluídos na declaração de IR
Educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas (educação de menores na faixa etária de zero a seis anos de idade);
- Ensino fundamental e médio
- Ensino superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
- Educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
Não se enquadram no conceito de despesas com educação para a dedução do imposto:
Gastos com uniforme, transporte, material escolar e didático;
Aulas de idiomas, música, dança, natação, informática e assemelhados;
Cursos preparatórios para concursos e/ou vestibulares;
Passagens e estadas para estudo no Brasil e no exterior;
Aulas particulares.
Gastos com saúde:
- Consultas médicas, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Assim, quase qualquer procedimento relacionado à saúde pode ser abatido, exceto alguns casos, como vacinas, que só são dedutíveis quando estiverem inclusas nas despesas totais do hospital.
Caso o seu plano de saúde seja pago pela empresa na qual você trabalha, nenhum dos casos acima podem ser deduzidos do seu imposto, a menos que você tenha pago as consultas ou exames e o plano tenha feito o reembolso apenas de forma parcial.
Nesse caso, é possível declarar a diferença entre o que você pagou e o que foi reembolsado.
Previdência social
Pagamentos feitos à previdência social podem ser abatidos completamente, sem importar se o contribuinte trabalha com carteira de trabalho assinada ou como autônomo.
Já as despesas com previdência privada PGBL podem reduzir o valor de até 12% dos rendimentos tributáveis do ano. Para previdência privada VGBL, nenhuma porcentagem pode ser restituída.
Doações
Diferentemente dos demais casos, a doação é dedutível diretamente do valor a pagar da contribuição, ou seja, não é feita a partir da base de cálculo do IR.
Dessa forma, caso a doação seja realizada durante qualquer data do ano declarado, é possível abater até 6% do valor final do imposto.
Em situações em que a doação é feita apenas nos meses que antecedem a entrega da declaração, a dedução é de, no máximo, 3%.
Também existem algumas regras para deduzir doações no Imposto de Renda.
7. Contribuição sindical
Desde 2019, a contribuição sindical não é mais obrigatória e, por essa razão, não é permitido que esse valor seja descontado para os trabalhadores que não quiserem contribuir.
Portanto, somente contribui sindicalmente o funcionário que assina um termo declarando que deseja fazer o pagamento do Imposto Sindical, quando um boleto é emitido no nome do trabalhador com o valor da contribuição.
Para que a dedução aconteça, o trabalhador autônomo ou a empresa precisa contabilizar devidamente os pagamentos dessas contribuições em um livro-caixa, guardando todos os comprovantes correspondentes aos pagamentos.
8. Aluguéis em casos de sublocação
Infelizmente, se você paga aluguel mensalmente, saiba que essa despesa não entra na lista de dedutíveis. No entanto, há apenas uma exceção: só podem ser abatidos os aluguéis em casos de sublocação. Isso significa alugar um imóvel e depois alugá-lo para uma terceira pessoa.
Ou seja, imagine que você aluga um imóvel por R$ 1.200 mensais e faz a sublocação por R$ 1.400. O valor da despesa de R$ 1.200 pode ser descontado, mas o rendimento de R$ 200 será tributado.
O aluguel não serve como despesa dedutível em nenhum outro caso, nem mesmo em casos de despesas com condomínio ou em situações de financiamento.
Por fim, uma ótima dica é ir guardando os comprovantes das despesas ao longo do ano, para não precisar ir atrás de tudo isso no período da declaração.
Quando for emitida uma NFC-e com um código EAN inválido, o erro será apresentado.
Processo de correção NFC-E
Partindo do pressuposto que o arquivo com os cupons fiscais eletrônicos, já tenha sido baixado do sistema pappers e importado para o conciliador, iremos localizar o número da nota com rejeição e baixar o xml para correção
Neste exemplo, iremos tratar o erro da NF 286443 do dia 10/08/2021.
Iremos abrir o Paperless, clicar em Gestão Documental, Notas Fiscais Emitidas e no campo Número Sequencial, filtrar a nota desejada e clicar em procurar. No nosso exemplo, a NF 286443
Vamos clicar no "Olho" para visualizar a nota.
Na próxima tela, o sistema informa o item que esta com o GTIN errado e para corrigi-lo, precisamos baixar o arquivos XML, clicando no botão " Baixar XML PPL"
(Obs.: A correção só vai funcionar com o arquivo PPL, ok?!).
Feito o download do arquivos, iremos clicar com o botão direito encima dele e ir na opção "Abrir com", "WordPad" .
Agora vamos localizar o item com erro dentro do arquivo, acusado pelo sistema. No nosso exemplo, é o Item 12. Poderemos observar o código 7589654263458 em dois lugares diferentes. Teremos que apagar o código e informar a descrição SEM GTIN no lugar do código EAN em letras maiúsculas.
Vai ficar assim:
Salve a alteração. Agora iremos enviar o XML corrigido para a Sefaz.
Vamos voltar ao Paperless e clicar no menu Console de processos e em seguida Reenvio em massa.
Em seguida Upload de XML's corrigidos e em procurar.
Clique em Escolher arquivo e na tela que abrir, teremos que ZIPAR o arquivo antes de enviar. Para isso, basta clicar em cima dele com o botão direito do mouse e ir na opção Enviar para, Pasta Compactada e clicar fora da seleção. Depois clique em carregar.
Prontinho! Para verificar se o erro foi corrigido, consulte o NFC-e no Paperless.
Para o erro sumir do conciliador, é necessário baixar a planilha com o total de cupons novamente.
Obs: Neste exemplo, foi demonstrado a correção de apenas um cupom,
porem, pode existir vários cupons com esse erro no mesmo dia. Sendo
assim, temos que trata-los de forma individual e só depois de corrigir
todos, baixar a planilha completa novamente.
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