Dúvidas Declaração de IRPF - Exemplo declaração 2021

 

 

Declaração de Imóvel comprado antes de 2020 e financiado

 Se o financiamento foi feito em anos anteriores a 2020, o contribuinte deve somar ao valor declarado em 2019 as parcelas pagas ao longo do ano passado. Ou seja: em "situação em 31/12/2019", deve manter o mesmo valor declarado no ano passado. Em "situação em 31/12/2020", deve somar o valor anterior às parcelas pagas ao longo de 2020. A cada ano, o contribuinte vai aumentar o valor do imóvel de acordo com o que pagou até quitar o bem — colocando, inclusive, o que foi pago a título de juros e se utilizou o saldo do FGTS para amortizar nas parcelas daquele ano. 


Gastos que podem ser incluídos na declaração de IR

  Educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas (educação de menores na faixa etária de zero a seis anos de idade);
- Ensino fundamental e médio
- Ensino superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);

- Educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico. 

Não se enquadram no conceito de despesas com educação para a dedução do imposto:

    Gastos com uniforme, transporte, material escolar e didático;
    Aulas de idiomas, música, dança, natação, informática e assemelhados;
    Cursos preparatórios para concursos e/ou vestibulares;
    Passagens e estadas para estudo no Brasil e no exterior;
    Aulas particulares.

 Gastos com saúde:
 - Consultas médicas, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. 

Assim, quase qualquer procedimento relacionado à saúde pode ser abatido, exceto alguns casos, como vacinas, que só são dedutíveis quando estiverem inclusas nas despesas totais do hospital.

Caso o seu plano de saúde seja pago pela empresa na qual você trabalha, nenhum dos casos acima podem ser deduzidos do seu imposto, a menos que você tenha pago as consultas ou exames e o plano tenha feito o reembolso apenas de forma parcial.

Nesse caso, é possível declarar a diferença entre o que você pagou e o que foi reembolsado.

 

Previdência social

Pagamentos feitos à previdência social podem ser abatidos completamente, sem importar se o contribuinte trabalha com carteira de trabalho assinada ou como autônomo.

Já as despesas com previdência privada PGBL podem reduzir o valor de até 12% dos rendimentos tributáveis do ano. Para previdência privada VGBL, nenhuma porcentagem pode ser restituída.

 

 Doações

Diferentemente dos demais casos, a doação é dedutível diretamente do valor a pagar da contribuição, ou seja, não é feita a partir da base de cálculo do IR.

Dessa forma, caso a doação seja realizada durante qualquer data do ano declarado, é possível abater até 6% do valor final do imposto.

Em situações em que a doação é feita apenas nos meses que antecedem a entrega da declaração, a dedução é de, no máximo, 3%.

Também existem algumas regras para deduzir doações no Imposto de Renda.

 

7.  Contribuição sindical

Desde 2019, a contribuição sindical não é mais obrigatória e, por essa razão, não é permitido que esse valor seja descontado para os trabalhadores que não quiserem contribuir.

Portanto, somente contribui sindicalmente o funcionário que assina um termo declarando que deseja fazer o pagamento do Imposto Sindical, quando um boleto é emitido no nome do trabalhador com o valor da contribuição.

Para que a dedução aconteça, o trabalhador autônomo ou a empresa precisa contabilizar devidamente os pagamentos dessas contribuições em um livro-caixa, guardando todos os comprovantes correspondentes aos pagamentos.

8.  Aluguéis em casos de sublocação

Infelizmente, se você paga aluguel mensalmente, saiba que essa despesa não entra na lista de dedutíveis. No entanto, há apenas uma exceção: só podem ser abatidos os aluguéis em casos de sublocação. Isso significa alugar um imóvel e depois alugá-lo para uma terceira pessoa.

Ou seja, imagine que você aluga um imóvel por R$ 1.200 mensais e faz a sublocação por R$ 1.400. O valor da despesa de R$ 1.200 pode ser descontado, mas o rendimento de R$ 200 será tributado.

O aluguel não serve como despesa dedutível em nenhum outro caso, nem mesmo em casos de despesas com condomínio ou em situações de financiamento.

Por fim, uma ótima dica é ir guardando os comprovantes das despesas ao longo do ano, para não precisar ir atrás de tudo isso no período da declaração.

 

 

 

 

    

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